- 1 -Será constituída uma Comissão de Ética que acompanhará a implementação do presente Código e analisará as irregularidades comunicadas, nos termos do previsto no Código de Procedimento Administrativo.
- 2 -A Comissão de Ética será constituída por 3 membros efetivos e 2 suplentes.
- 3 -A Comissão de Ética deve ser composta por 2 Diretores de Departamento, 2 Chefes de Divisão e pelo Representante dos Trabalhadores.
- 4 -Os membros desta Comissão são nomeados por um período de 4 anos.
Artigo 30.º — Comissão de Ética
Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2023