- 1 -A monitorização do presente Título será efetuada pelo Departamento Jurídico e de Auditoria da LIPOR, em sede de avaliação do grau de cumprimento do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas da LIPOR, e na avaliação do Sistema de Controlo Interno, nomeadamente a Norma de Controlo Interno e os demais Manuais de Procedimentos.
- 2 -A Divisão de Aprovisionamento e Contabilidade elabora um relatório anual, a submeter ao Conselho de Administração, sobre os destinos das ofertas de bens materiais ou de serviços, conforme o artigo 9.º do presente Código.
Artigo 33.º — Auditoria Interna
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023