As normas previstas no presente Título aplicam-se a todos os colaboradores, seja qual for a sua função, categoria ou nível de responsabilidade, em qualquer local ou ocasião em que as pessoas se encontrem por motivos profissionais, designadamente os seus locais de trabalho, mas também em cursos de formação, deslocações em serviço, reuniões e eventos sociais da Organização, sem prejuízo de todas as disposições legais ou regulamentares aplicáveis, ficando igualmente abrangidos todos aqueles que prestem serviços a título duradouro ou ocasional.
Artigo 35.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2023