- 1 -Os valores das taxas e preços a liquidar e cobrar pela freguesia, serão os constantes da Tabela de taxas e preços e atualizadas/os anualmente.
- 2 -O valor das taxas e preços a pagar à terceira casa decimal, deve ser arredondado, de acordo com o determinado por lei.
- 3 -No que se refere às competências delegadas ou transferidas por parte do Município, para a Freguesia, através de transferências de competências ou contratos interadministrativos, os valores a liquidar e cobrar das taxas, preços (pelos serviços cobrados) e isenções ou reduções destas, será aplicável a tabela e regulamento municipal existente sobre a matéria.
Artigo 7.º — Valor das Taxas
Vigente desde: 13/11/2024
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Em vigor desde 13/11/2024