- 1 -Por cada operação completa de pesagem da tara e da carga é devida a taxa de 3,3685€.
- 2 -Quando se trate da pesagem da totalidade de um lote de mercadorias provenientes de ou destinadas a um mesmo navio, em descarga ou carga diretas sem parqueamento ou armazenagem no porto, poderá, mediante pedido prévio apresentado nesse sentido, ser aplicada uma taxa de 0,9444€ por cada fração indivisível de 10 toneladas de carga pesada, para um mínimo de pesagem de 100 toneladas.
Artigo 25.º — Básculas
Vigente desde: 24/12/2025
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Em vigor desde 24/12/2025