- 1 -Os utilizadores das zonas de estacionamento tarifado que não sejam portadores do Cartão de Residente ou Cartão de Morador, só poderão estacionar nestas zonas se forem detentores de título de estacionamento válido adquirido nos equipamentos destinados a esse fim (parquímetros/parcómetros).
- 2 -O título de estacionamento deve ser colocado no interior do veículo, em local visível, no interior do veículo, junto ao para-brisas.
- 3 -Quando o título não estiver colocado da forma referida no número anterior, presume-se que o lugar de estacionamento não foi pago.
- 4 -Findo o período de tempo para o qual é válido o título de estacionamento, o utilizador deverá:
- a)Adquirir novo título; ou
- b)Abandonar o espaço ocupado.
- 5 -Quando o equipamento mais próximo estiver avariado, o utilizador deverá adquirir o seu título de estacionamento noutro equipamento instalado na zona.
Artigo 10.º — Título de estacionamento
Vigente desde: 12/10/2026