- 1 -Existem áreas reservadas a estacionamento específico:
- a)Estacionamento de motociclos, ciclomotores e velocípedes;
- b)Estacionamento de veículos de pessoas com deficiência;
- c)Operações de cargas e descargas;
- d)Moradores.
- 2 -O estacionamento de motociclos, ciclomotores e velocípedes é gratuito, podendo estes estacionar apenas nas áreas destinadas a esse fim.
- 3 -As operações de carga e descarga, só poderão ocorrer nos lugares reservados para o efeito.
- 4 -Os residentes podem solicitar ao Município a atribuição de um Cartão de Residente, podendo parquear em qualquer dos lugares de estacionamento tarifado, com exceção dos destinados a Moradores e das zonas sujeitas a regime especial (Zona Vermelha). Para este efeito os portadores de Cartão de Residente terão de manter o respetivo cartão em local bem visível.
- 5 -Os portadores do Cartão de Residente ou Cartão de Morador deverão manter o respetivo título em local visível, no interior do veículo, junto ao para-brisas.
Artigo 9.º — Áreas reservadas
Vigente desde: 12/10/2026