- 1 -Em cada uma das zonas de estacionamento tarifado, poderão ser definidos lugares de estacionamento destinados a Moradores, de acordo com as necessidades.
- 2 -Nos locais destinados ao estacionamento de Moradores, só poderão estacionar veículos que ostentem Cartão de Morador.
- 3 -Deverão constar do Cartão de Morador:
- a)Vinheta do ano em curso;
- b)A(s) matrícula(s) do(s) veículo(s).
- 4 -O Cartão de Morador, cujo layout consta do Anexo II ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, será concedido anualmente, mediante o pagamento do montante estipulado no regulamento de taxas compensações e tarifas do Concelho do Porto Moniz em vigor.
Artigo 12.º — Cartão de Morador
Vigente desde: 12/10/2026