- 1 -Poderá ser atribuído Cartão de Morador apenas a residentes nas áreas definidas como zonas de estacionamento tarifado (Zona Verde ou Vermelha).
- 2 -Serão atribuídos, no máximo, dois Cartões de Morador por habitação. No caso de a habitação possuir lugar de estacionamento coberto ou descoberto, apenas poderá ser atribuído um cartão.
- 3 -O direito à obtenção do Cartão de Morador obedece ao cumprimento dos seguintes requisitos:
- a)Ser residente na zona de estacionamento tarifado para a qual é requerido o cartão;
- b)Ser detentor de um veículo automóvel, ou apresentar documento no qual o proprietário do veículo declare, sob compromisso de honra, que a viatura em causa é utilizada pelo requerente, ou;
- c)Ser adquirente com reserva de propriedade de um veículo automóvel, ou;
- d)Ser locatário em regime de locação financeira de um veículo automóvel.
- 4 -A matrícula à qual será atribuído o Cartão de Morador, não poderá estar associada a outro cartão da mesma tipologia.
- 5 -É admitido que um Cartão de Morador possa ter, no máximo, duas matrículas associadas, desde que as viaturas sejam utilizadas pelo requerente ou por outra pessoa com a mesma residência fiscal.
Artigo 13.º — Atribuição do Cartão de Morador
Vigente desde: 12/10/2026