- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento é da competência da Câmara Municipal de Porto Moniz e das demais entidades competentes.
- 2 -A ação fiscalizadora da Câmara Municipal de Porto Moniz é exercida através do serviço municipal de fiscalização, ou de outro serviço equiparado criado para o efeito.
- 3 -Compete ao serviço municipal de fiscalização ou de outro serviço equiparado criado para o efeito:
- a)Esclarecer os utilizadores sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento, bem como sobre o funcionamento dos equipamentos instalados;
- b)Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento;
- c)Colaborar com as entidades competentes quando se registem situações de incumprimento às normas de estacionamento descritas neste Regulamento;
- d)Registar no sistema de gestão documental as infrações verificadas ao presente regulamento.
Artigo 22.º — Fiscalização
Vigente desde: 12/10/2026