Para efeitos do disposto no presente regulamento, consideram-se:
- a)Zona de estacionamento de duração limitada/zona de estacionamento tarifado - zona em que o estacionamento ocorre à superfície, dentro de um espaço demarcado através de pintura no pavimento ou através de sinalização visível na via pública ou em parque, com identificação clara do respetivo regime de utilização, cuja duração é registada num dispositivo mecânico ou eletrónico dotado de relógio (parcómetros), prévia e obrigatoriamente acionado pelo utente e que emita títulos de estacionamento mediante pagamento em numerário ou por outros meios legalmente aceites, não podendo exceder determinado período de tempo;
- b)Parcómetro ou parquímetro - equipamento para pagamento das taxas de estacionamento;
- c)Morador - Pessoa singular com domicílio fiscal em fogos que integrem ou estejam próximos das diferentes zonas de estacionamento de duração limitada;
- d)Residente - Pessoa singular com domicílio fiscal no concelho do Porto Moniz;
- e)Cartão de Morador - título emitido pelo Município que confere ao titular o direito de estacionar, mediante pagamento, nas condições definidas no presente regulamento, na zona de estacionamento de duração limitada mais próxima da sua área de residência;
- f)Cartão de Residente - título emitido pelo Município que confere ao titular o direito de estacionar, a título gratuito, nas condições definidas no presente regulamento, em todas as zonas de estacionamento de duração limitada do concelho do Porto Moniz, com exceção das zonas sujeitas a regime especial (Zona Vermelha);
- g)Comerciante/empresário - Pessoa singular ou coletiva que detenha ou explore um estabelecimento comercial, sediado no concelho, dentro de qualquer zona de estacionamento de duração limitada;
- h)Funcionário públicos ou equiparados - pessoa singular cujo local onde exerce funções em serviços públicos ou equiparados se localize dentro de qualquer zona de estacionamento de duração limitada, e não disponha de parqueamento próprio, nos termos legais.