- 1 -São consideradas zonas de estacionamento tarifado ou zonas de estacionamento de duração limitada todos os espaços demarcados através de pintura azul no pavimento e/ou através de sinalética visível na via pública.
- 2 -A alteração ou criação de novas zonas de estacionamento tarifado é efetuada por despacho do Presidente da Câmara, com publicitação nos locais de estilo através de edital.
Artigo 4.º — Delimitação das zonas de estacionamento tarifado
Vigente desde: 12/10/2026