- 1 -O estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada, cujo período mínimo de cobrança será de quinze minutos, está sujeito ao pagamento, de acordo com o valor previsto no regulamento de taxas compensações e tarifas do Concelho do Porto Moniz.
- 2 -A cobrança e a recolha do valor monetário das taxas, nos equipamentos instalados para o efeito, competem ao Município de Porto Moniz, enquanto entidade responsável pela exploração e gestão das zonas de estacionamento tarifado.
- 3 -O pagamento da taxa por ocupação de lugares de estacionamento não confere à entidade gestora, in casu, o Município de Porto Moniz, qualquer tipo de responsabilidade perante alguma ocorrência na viatura estacionada em zona de estacionamento tarifado, designadamente furtos, perdas ou deteriorações dos veículos, assim como dos bens que se encontrem no seu interior.
Artigo 8.º — Taxas
Vigente desde: 12/10/2026