- 1 -A existência de irregularidades na aplicação das verbas concedidas ou de outros apoios, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, determina a imediata suspensão do apoio, implicando a exclusão de toda e qualquer candidatura da associação à concessão de quaisquer dos apoios previstos no presente Regulamento no ano civil imediatamente seguinte.
- 2 -As situações previstas no número anterior, bem como as falsas declarações e a inobservância das restantes disposições do presente Regulamento, implicam a restituição das verbas despendidas e a adoção por parte da Câmara Municipal adotar dos procedimentos legais julgados adequados, sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o apoio prestado no âmbito do presente regulamento cessa caso se verifique qualquer uma das seguintes situações:
- a)Ausência de controlo prévio municipal das operações urbanísticas em causa (licenciamento, comunicação prévia ou autorização);
- b)Execução de alterações aos projetos de arquitetura ou de especialidades aprovados, sujeita a controlo prévio municipal (licenciamento ou comunicação prévia).
- 4 -O contrato-programa pode ser resolvido por qualquer uma das partes pelo incumprimento das cláusulas do mesmo, desde que comunicado com aviso prévio de 30 (trinta) dias à parte contrainteressada.
Artigo 23.º — Incumprimento
Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2023