- 1 -Todos os projetos associativos apoiados no âmbito do Programa de Apoio à Atividade Regular são acompanhados, tendo em vista a avaliação dos resultados, reconhecimento do seu mérito e impacto no desenvolvimento cultural e turístico do Município.
- 2 -A avaliação do mérito tem subjacente a análise nos termos dos critérios constantes no Anexo 1.
- 3 -O apoio municipal por mérito, cuja dotação financeira consta do aviso de abertura do Programa do Apoio à Atividade Regular, é atribuído aquando do encerramento dos projetos, mediante deliberação camarária tendo em conta a proposta dos serviços de cultura e turismo e, dada a sua especificidade, não será celebrado contrato-programa.
Artigo 24.º — Prémio Mérito Associativo Cultural e Recreativo e Prémio Mérito Associativo Turístico
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023