O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Escala de 0 a 5 valores, sendo 0 sem classificação e 5 valores, a classificação máxima.
A. Programa do Apoio à Atividade Regular - Critérios para cálculo da pontuação nas áreas da cultura, recreio e turismo:
- i)Música instrumental:
P = (a + b + c + d + e + f + g + h)/8
em que:
(a) Tipologia (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de instrumentistas e complexidade artística)
(b) Número de elementos (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de instrumentistas)
(c) Número de atuações e/ou audições realizadas (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de atuações e/ou audições)
(d) Âmbito geográfico de atuações (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da distância das atuações)
(e) Organização de eventos (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função das características dos eventos)
(f) Formação (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de ações e participantes)
(g) Capacidade de autofinanciamento (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do peso percentual do financiamento próprio no orçamento)
(h) Número de parcerias (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de parcerias estabelecidas)
- ii)Música coral:
P = (a + b + c + d + e + f + g)/7
em que:
(a) Número de elementos ativos (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de coralistas)
(b) Número de atuações realizadas (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de atuações)
(c) Âmbito geográfico das atuações (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da distância das atuações)
(d) Organização de eventos (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função das características do evento)
(e) Formação (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de ações e participantes)
(f) Capacidade de autofinanciamento (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do peso percentual do financiamento próprio no orçamento)
(g) Número de parcerias (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de parcerias estabelecidas)
- iii)Dança:
P = (a + b +c + d + e + f + g)/7
em que:
(a) Número de elementos ativos (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de dançarinos)
(b) Número de atuações realizadas (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de atuações)
(c) Âmbito geográfico das atuações (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da distância das atuações)
(d) Organização de eventos (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função das características dos eventos)
(e) Formação (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de ações e participantes)
(f) Capacidade de autofinanciamento (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do peso percentual do financiamento próprio no orçamento)
(g) Número de parcerias (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de parcerias estabelecidas)
- iv)Teatro:
P = (a + b + c + d + e + f + g + h)/8
em que:
(a) Número de peças em cena (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de peças)
(b) Número de elementos ativos (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de atores)
(c) Número de atuações e audições realizadas (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de atuações e audições)
(d) Âmbito geográfico de atuações (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da distância das atuações)
(e) Organização de eventos (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função das características dos eventos)
(f) Formação (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de ações e participantes)
(g) Capacidade de autofinanciamento (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do peso percentual do financiamento próprio no orçamento)
(h) Número de parcerias (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de parcerias estabelecidas)
- v)Folclore e etnografia:
P = (a + b + c + d + e + f + g + h + i + j)/10
em que:
(a) Autenticidade, recolha etnográfica e espólio museológico (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do trabalho realizado)
(b) Membro de Federação do Folclore Português e/ou da Associação de Folclore e Etnografia da Região do Mondego (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número)
(c) Número de atuações (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de atuações)
(d) Número de elementos ativos (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de folcloristas)
(e) Âmbito geográfico das atuações (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da distância das atuações)
(f) Organização de festival (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função das características do festival)
(g) Participação em festival (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função das características do festival)
(h) Formação (1 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de ações e participantes)
(i) Capacidade de autofinanciamento (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do peso percentual do financiamento próprio no orçamento)
(j) Número de parcerias (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de parcerias estabelecidas)
- vi)Escolas de Artes:
P = (a + b + c + d + e + f + g)/7
em que:
(a) Número de alunos (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de alunos)
(b) Número de classes (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de classes)
(c) Número de disciplinas lecionadas (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de disciplinas)
(d) Escalões etários dos alunos (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função das idades dos alunos, por ordem crescente, a ver, 5 valores - idade menor)
(e) Capacidade de autofinanciamento (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do peso percentual do financiamento próprio no orçamento)
(f) Número de apresentações realizadas (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da caracterização das apresentações)
(g) Âmbito geográfico das apresentações (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da distância das atuações)
- vii)Projetos de artes visuais, artes plásticas, artes do espetáculo, património cultural, património natural, transdisciplinares, multidisciplinares, turísticos ou outros:
P = (a + b + c + d + e + f + g + h)/8
em que:
(a) Número de ações (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de ações)
(b) Equipa técnica, pedagógica ou artística (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da caracterização da equipa)
(c) Público-alvo (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da caracterização do público-alvo, a ver, 5 valores - maior adequação do público-alvo ao objeto do projeto)
(d) Abrangência territorial (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da cobertura territorial)
(e) Formação (1 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de ações e participantes)
(f) Capacidade de autofinanciamento (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do peso percentual do financiamento próprio no orçamento)
(g) Parcerias (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de parcerias estabelecidas)
(h) Efeito multiplicador na cultura, recreio e turismo (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da abrangência e captação turística)
B. Programa do Apoio a Obras, Programa do Apoio a Equipamentos e Programa do Apoio Pontual - Critérios para cálculo da pontuação nas áreas da cultura, recreio e do turismo:
P = (a + b + c + d + e + f + g)/7
em que:
(a) Grau de necessidade para o projeto associativo (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do grau de necessidade)
(b) Público-alvo (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da caracterização do público-alvo, a ver, 5 valores - maior adequação do público-alvo ao objeto do projeto)
(c) Capacidade de autofinanciamento (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do peso percentual do financiamento próprio no orçamento)
(d) Parcerias (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de parcerias estabelecidas)
(e) Efeito multiplicador no projeto associativo (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função dos efeitos na entidade)
(f) Efeito multiplicador na comunidade (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da abrangência comunitária e da diversificação dos serviços)
(g) Efeito multiplicador na cultura, recreio e turismo (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da abrangência e captação turística)
C. Mérito - Critérios para cálculo da pontuação nas áreas da cultura, recreio e do turismo:
P = (a + b + c + d + e + f + g + h)/8
em que:
(a) Atividade associativa no ano em curso (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do trabalho realizado ao nível quantitativo e qualitativo. Será majorada a realização de projetos inovadores e diferenciadores)
(b) Execução da atividade associativa apoiada (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da execução do contrato-programa)
(c) Relatório de Avaliação (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da análise do relatório de avaliação apresentado, quer em termos formais, de conteúdo e de meios de prova de utilização do apoio financeiro atribuído)
(d) Participação na Carteira Municipal de Espetáculos (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de parcerias e proatividade demonstrada)
(e) Participação em atividades de organização municipal (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de atividades e proatividade demonstrada)
(f) Formação (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de ações e participantes)
(g) Disseminação da atividade na comunicação social/ redes sociais (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de notícias e representatividade nos órgãos de comunicação social)
(h) Efeito multiplicador na cultura, recreio e turismo (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da abrangência e captação turística)
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- ii)Música coral: