- 1 -Os assistentes operacionais que desempenham funções nos Cemitérios do Município devem usar o fardamento de trabalho e o equipamento de proteção individual adequado.
- 2 -Aos assistentes operacionais mencionados no número anterior compete colaborar no serviço interno dos Cemitérios e, em especial, proceder à adequada limpeza diária do espaço interior e do espaço exterior envolvente dos Cemitérios, bem como ao despejo e limpeza dos contentores de resíduos sólidos urbanos existentes no interior dos mesmos.
Artigo 10.º — Competências dos assistentes operacionais dos Cemitérios
Vigente desde: 14/11/2024
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