- 1 -Os trabalhadores que desempenham funções nas portarias dos Cemitérios do Município de Alandroal devem estar identificados e fardados adequadamente.
- 2 -Aos trabalhadores referidos no número anterior compete:
- a)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento e a legislação aplicável ao funcionamento dos Cemitérios;
- b)Promover, em articulação com os Encarregados, a manutenção da ordem pública e solicitar, sempre que necessário, a intervenção das autoridades policiais;
- c)Controlar a identificação dos construtores, outros prestadores de serviços e respetivos colaboradores;
- d)Controlar a identificação dos condutores de viaturas particulares;
- e)Participar as ocorrências estranhas ao normal funcionamento dos Cemitérios para apreciação e decisão superior.
Artigo 9.º — Competências dos trabalhadores das portarias dos Cemitérios
Vigente desde: 14/11/2024
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Em vigor desde 14/11/2024