- 1 -Nas situações constantes do n.º 4 do artigo anterior, o pedido de autorização é solicitado ao Presidente da Câmara Municipal por qualquer das pessoas referidas no artigo 4.º do presente Regulamento, com os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente;
- b)Indicação exata do local onde se pretende inumar ou depositar ossadas;
- c)Fundamentação adequada da pretensão, nomeadamente ao nível da escolha do local.
- 2 -A inumação fora de cemitério público deve ser acompanhada por um responsável dos serviços cemiteriais, mediante o pagamento da taxa devida.
Artigo 13.º — Inumações fora de cemitério público
Vigente desde: 14/11/2024
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Em vigor desde 14/11/2024