- 1 -Os cadáveres que se destinem a jazigos são inumados em caixões de zinco, que devem ser hermeticamente fechados e soldados perante encarregado dos Cemitérios do Município de Alandroal, a pedido dos interessados.
- 2 -É proibida a abertura de caixão de zinco, salvo nas seguintes situações:
- a)Em cumprimento de mandado da autoridade judiciária;
- b)Para efeitos de colocação em sepultura ou em local de consumpção aeróbia ou anaeróbia do cadáver por inumar.
- 3 -Antes do definitivo encerramento dos caixões de zinco, podem ser colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir a pressão dos gases no seu interior, mediante requerimento de qualquer interessado referido no artigo 4.º deste Regulamento e o pagamento da taxa respetiva.
Artigo 15.º — Inumação em caixões de zinco
Vigente desde: 14/11/2024
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Em vigor desde 14/11/2024