- 1 -Os restos mortais depositados em sepulturas perpétuas municipais, sepulturas temporárias ou ossários temporários são considerados abandonados quando, expirados os prazos de pagamento voluntário das taxas devidas e após notificação para o efeito, os interessados declarem desistir ou não respondam no prazo de trinta dias úteis.
- 2 -Caso não seja possível notificar os responsáveis pelas sepulturas perpétuas municipais, pelas sepulturas temporárias ou pelos ossários temporários para a morada constante do processo, serão afixados editais nos Cemitérios do Município de Alandroal, na porta do último domicílio conhecido do notificando e na sede da Junta de Freguesia respetiva.
Artigo 19.º — Abandono de cadáver e ossadas
Vigente desde: 14/11/2024
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Em vigor desde 14/11/2024