O presente Regulamento aplica-se a todos (existente ou a criar) os Cemitérios do Município de Alandroal, sem prejuízo da delegação de competências de gestão nas Juntas de Freguesia que disponham de cemitério próprio na área territorial respetiva.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/11/2024
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Em vigor desde 14/11/2024