Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- a)Autoridade policial: a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e a Polícia Marítima;
- b)Autoridade de saúde: o delegado regional de saúde e o delegado concelhio de saúde ou os seus adjuntos;
- c)Autoridade judiciária: o juiz de instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos atos processuais que cabem na sua competência;
- d)Cadáver: o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
- e)Cinzas: o resultado da cremação de restos mortais;
- f)Consumpção aeróbia: processo de destruição da matéria orgânica do cadáver, através da circulação de ar no interior do local onde este se encontra inumado, sendo o local de inumação acima do nível do solo;
- g)Consumpção anaeróbia: processo de destruição da matéria orgânica do cadáver, sem circulação de ar no interior do local onde este se encontra inumado, sendo o local de inumação abaixo do nível do solo;
- h)Cremação: a redução de restos mortais a cinzas;
- i)Depósito: colocação de urnas contendo restos mortais em ossários, sepulturas e jazigos;
- j)Exumação: a abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou anaeróbia ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;
- k)Inumação: a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia ou anaeróbia;
- l)Jazigo municipal: pequena edificação erigida nos cemitérios, de propriedade municipal, destinado a inumar uma ou várias pessoas e que pode ter uma ocupação temporária ou perpétua;
- m)Jazigo particular: pequena edificação erigida nos cemitérios, destinada a inumar uma ou várias pessoas, de ocupação perpétua, na sequência de concessão realizada para o efeito;
- n)Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
- o)Ossário municipal: construção funerária de propriedade municipal destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, predominantemente ossadas, revestindo natureza temporária, quando ocupado pelo período de um ano, ou natureza perpétua;
- p)Ossário particular: construção funerária destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, predominantemente ossadas, edificada em terreno concessionado para o efeito e de natureza perpétua;
- q)Período neonatal precoce: as primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;
- r)Remoção: o levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à respetiva inumação ou cremação;
- s)Restos mortais: cadáver, ossadas e cinzas;
- t)Sepultura perpétua: construção funerária erigida nos Cemitérios, edificada em terreno concessionado para o efeito, concedida sem limite temporal, na qual podem ser efetuadas exumações e inumações de acordo com as características das mesmas e acondicionados os restos mortais até ao limite da capacidade da sepultura;
- u)Sepultura temporária: construção funerária erigida nos Cemitérios destinada a inumação por determinado período de tempo, findo o qual se pode proceder à exumação;
- v)Serviços cemiteriais: serviços da Câmara Municipal de Alandroal com competência para a gestão dos Cemitérios do Município de Alandroal;
- w)Talhão: área contínua destinada a jazigos, sepulturas ou ossários, delimitada por ruas, podendo revestir a natureza de talhões privativos ou públicos;
- x)Trasladação: o transporte de cadáver inumado em jazigo ou o transporte de ossadas para local diferente daquele em que se encontram a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário;
- y)Viatura e recipientes apropriados: aqueles em que seja possível proceder ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce, em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana.