- 1 -Caso os caixões depositados em jazigo apresentem rotura ou qualquer outra deterioração, os interessados são notificados para efetuarem a reparação em dez dias úteis.
- 2 -Em caso de urgência ou quando os interessados não efetuem a reparação prevista no número anterior, a Câmara Municipal promoverá a mesma, correndo as despesas por conta daqueles.
- 3 -Caso não possa reparar-se convenientemente o caixão deteriorado, encerra-se este em caixão de zinco.
- 4 -Na falta do pagamento das despesas devidas ficam os concessionários inibidos do uso e fruição do jazigo até que o pagamento se verifique.
Artigo 28.º — Caixões deteriorados
Vigente desde: 14/11/2024
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Em vigor desde 14/11/2024