- 1 -Nos Cemitérios do Município de Alandroal existem ossários municipais destinados ao depósito de uma ou mais ossadas em função da capacidade de cada ossário, encerradas em urnas de difícil deterioração, e ainda ao depósito de cinzas trasladadas de sepulturas e jazigos.
- 2 -A entrada de cinzas nos Cemitérios Municipais deve ser solicitada ao Presidente da Câmara Municipal, pelas pessoas com legitimidade para tal nos termos do artigo 4.º deste Regulamento, e nos moldes constantes dos modelos constantes no Balcão e Único e site do Município de Alandroal.
- 3 -Para efeitos do número anterior, e após o deferimento do requerimento, devem ser contactados os serviços cemiteriais, com uma antecedência mínima de vinte e quatro horas, do dia e da hora em que se pretende fazer a entrega das cinzas.
- 4 -O pagamento das taxas devidas pela ocupação de ossários municipais temporários, por um ano, deve ser efetuado antes da ocupação e até ao final do mês de fevereiro nos anos de ocupação subsequentes.
Artigo 30.º — Depósito de ossadas
Vigente desde: 14/11/2024
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Em vigor desde 14/11/2024