- 1 -A trasladação de cadáver para fora dos Cemitérios do Município é efetuada em caixão de zinco, devendo a folha utilizada no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -A trasladação de ossadas para fora dos Cemitérios do Município é efetuada em urna de zinco com a espessura mínima de 0,4 mm ou em urna de madeira ou de outro material dificilmente deteriorável.
- 3 -Nos casos previstos nos números anteriores, deve ser utilizada viatura apropriada e exclusivamente destinada a esse fim.
- 4 -A trasladação de cinzas para fora dos Cemitérios do Município é efetuada em recipiente adequado, podendo ser transportado em viatura particular.
- 5 -As trasladações de restos mortais para outro Cemitério devem ser acompanhadas do pedido deferido, da guia de pagamento e de fotocópia do óbito.
Artigo 36.º — Condições da trasladação
Vigente desde: 14/11/2024
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Em vigor desde 14/11/2024