- 1 -A concessão de terrenos cemiteriais é titulada por alvará emitido no prazo de quinze dias úteis contados do despacho de deferimento do pedido, sendo condição indispensável a apresentação de recibo comprovativo do pagamento da taxa de concessão.
- 2 -O alvará, do modelo constante do Anexo disponível do Balcão Único e no site do Município de Alandroal, contém os elementos de identificação do concessionário, a morada, estado civil, descrição e finalidade do terreno, assim como alterações de dados do concessionário.
- 3 -Extraviado ou inutilizado o alvará, deve o concessionário requerer uma segunda via, que substitui o alvará anterior, nos moldes do Anexo disponível do Balcão Único e no site do Município de Alandroal.
- 4 -Caso o mesmo terreno seja titulado por mais de um concessionário, deve ser anexada a habilitação de herdeiros ao requerimento.
- 5 -Os averbamentos ao alvará são efetuados de acordo com o Anexo disponível do Balcão Único e no site do Município de Alandroal.
Artigo 40.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 14/11/2024
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Em vigor desde 14/11/2024