Os terrenos concessionados nos Cemitérios do Município de Alandroal que não tenham tido qualquer utilização ou aproveitamento do espaço, revertem para o Município se, no período de dois anos, contados a partir da data da concessão, não for dado o devido destino.
Artigo 44.º — Reversão dos terrenos concessionados
Vigente desde: 14/11/2024
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Em vigor desde 14/11/2024