- 1 -As transmissões, por morte, das concessões de jazigos, sepulturas perpétuas e ossários a favor da família do concessionário são livremente admitidas, na sequência de requerimento efetuado de acordo com o Anexo disponível do Balcão Único e no site do Município de Alandroal.
- 2 -As transmissões a favor de pessoas estranhas à família do concessionário só são permitidas desde que o adquirente declare no pedido de transmissão que se responsabiliza pela conservação do jazigo, sepultura perpétua ou ossário, incluindo os restos mortais depositados nos mesmos.
Artigo 47.º — Transmissão por morte
Vigente desde: 14/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2024