- 1 -Os jazigos, municipais ou particulares, são compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
- a)Comprimento - 2,15 m;
- b)Largura - 0,75 m;
- c)Altura - 0,55 m.
- 2 -Nos jazigos não há mais do que cinco células sobrepostas acima do nível do terreno, ou do pavimento, quando se trate de edificação de vários andares.
- 3 -Os intervalos laterais em jazigos a construir têm um mínimo de 0,30 metros.
- 4 -Os jazigos de capela não podem ter dimensões inferiores a 1,50 metros de frente e 2,30 metros de fundo.
- 5 -Tratando-se de jazigo destinado apenas ao depósito de ossadas, pode ter o mínimo de 1 metro de frente e 2 metros de fundo.
Artigo 58.º — Requisitos dos jazigos
Vigente desde: 14/11/2024
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Em vigor desde 14/11/2024