- 1 -Os Cemitérios do Município de Alandroal funcionam em horário a definir em reunião de Câmara.
- 2 -A hora de encerramento é anunciada com trinta minutos de antecedência, não sendo permitida a entrada ao público após essa hora.
- 3 -Para efeitos de inumação de restos mortais, o corpo deve dar entrada no Cemitério até sessenta minutos antes do seu encerramento.
- 4 -As inumações devem ser marcadas nos Cemitérios no dia anterior à realização das mesmas, salvo casos especiais autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal, em que os restos mortais podem ser imediatamente inumados.
- 5 -Os restos mortais para inumação que derem entrada nos Cemitérios fora do horário estabelecido ou cuja documentação legalmente exigida não esteja em ordem só serão inumados dentro do horário de funcionamento do dia seguinte ou até à regularização da mencionada documentação.
- 6 -Decorridas vinte e quatro horas do requerimento de inumação, caso se continue a verificar a deficiência da documentação apresentada ou qualquer outra falta, os serviços cemiteriais comunicarão de imediato o facto às autoridades de saúde e policiais competentes para que sejam tomadas as providências adequadas.
Artigo 7.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 14/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2024