- 1 -Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos, sepulturas ou ossários apenas podem ser retirados com autorização escrita do concessionário, validada pelos serviços cemiteriais.
- 2 -Os serviços cemiteriais reservam-se o direito de retirar quaisquer objetos colocados sem autorização.
Artigo 77.º — Retirada de objetos
Vigente desde: 14/11/2024
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Em vigor desde 14/11/2024