- 1 -No Cemitério do Município de Alandroal, carece de autorização do Presidente da Câmara Municipal a realização dos eventos seguintes:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Salvas de tiros nas exéquias fúnebres militares;
- c)Atuações musicais;
- d)Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;
- e)Reportagens de qualquer tipo relacionadas com a atividade cemiterial.
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior deve ser feito com vinte e quatro horas de antecedência, salvo motivos ponderosos.
Artigo 78.º — Realização de eventos
Vigente desde: 14/11/2024
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Em vigor desde 14/11/2024