- 1 -A entrada no Cemitério do Município de Alandroal para inumações ou realização de quaisquer atos ou trabalhos só é permitida após o pagamento da taxa municipal correspondente.
- 2 -No Cemitério do Município de Alandroal, os agentes funerários, outros fornecedores de bens e prestadores de serviços e seus representantes devem seguir as orientações dos trabalhadores dos serviços cemiteriais.
Artigo 80.º — Deveres dos agentes funerários e outros fornecedores de bens e prestadores de serviços
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