É proibido aos agentes funerários, outros fornecedores de bens e prestadores de serviços e seus representantes adotar as seguintes condutas:
- a)Incumbir quaisquer serviços aos trabalhadores do Cemitério do Município;
- b)Publicitar a atividade comercial ou abordar ou angariar pessoas para fins comerciais no interior do Cemitério do Município e nas imediações dos mesmos, num raio de mil metros a contar da entrada do Cemitério.