- 1 -O desenvolvimento de atividades no CATL baseia-se no Plano Anual de Atividades, este com caráter meramente indicativo, sem subordinação a um único método e tendencialmente integrando a participação dos pais e da comunidade.
- 2 -A realização de atividades pedagógicas não incluídas no Plano de Atividades será objeto de proposta fundamentada, a submeter à autorização da Administração da CML.
- 3 -Para além do Plano de Atividades, de segunda a quinta-feira, são concedidos 45 minutos de apoio escolar aos educandos. Os pais deverão ter em atenção que as crianças são avaliadas pelo professor, logo este deve saber das suas dificuldades. Sendo assim, cabe às funcionárias assegurar que as crianças fazem os trabalhos, mas não os deverão corrigir.
- 4 -Pontualmente, poderá ser necessário prescindir da realização dos trabalhos de casa no CATL, aquando da realização de atividades, visitas de estudo, ensaios, entre outros.
Artigo 11.º — Plano Anual de Atividades
Vigente desde: 24/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2025