- 1 -A autonomia pedagógica traduz-se na existência de um Regulamento e de um Projeto Educativo próprios que proporcionem uma formação global.
- 2 -A componente educativa desenvolve-se no âmbito do Projeto Educativo e Plano Anual do CATL.
Artigo 12.º — Regulamento/ Projeto Educativo
Vigente desde: 24/12/2025
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