Compete à Administração da CML que tutela o CATL fazer, por cada criança, o seguro de acidentes pessoais, por danos causados à mesma durante o período em que esta se encontra a cargo do CATL.
Artigo 13.º — Seguro Obrigatório
Vigente desde: 24/12/2025
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Em vigor desde 24/12/2025