- 1 -A Direção Pedagógica da instituição é assegurada por um Coordenador Técnico da CML.
- 2 -Compete à Coordenadora Técnica:
- a)Zelar pelo conforto das crianças, preservando a qualidade dos espaços e atendimento, com particular atenção aos aspetos de higiene, alimentação e desenvolvimento global, assegurando a efetiva execução do projeto educativo;
- b)Gerir os recursos humanos com vista ao melhor desempenho das suas funções e sensibilizar os mesmos face ao desenvolvimento infantojuvenil;
- c)Assegurar a colaboração com os serviços de saúde e outros, tendo em conta o bem-estar físico e psíquico das crianças;
- d)Promover a articulação com as famílias, de modo a assegurar a continuidade educativa;
- e)Coordenar a aplicação do projeto educativo da instituição.
- 3 -Os encarregados de educação, através da conta do Facebook e Blog criado para o efeito, poderão acompanhar as atividades realizadas pelo seu educando, estabelecendo uma melhor relação Pais-CATL.
Artigo 17.º — Direção Técnico-Pedagógica
Vigente desde: 24/12/2025
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Em vigor desde 24/12/2025