- 1 -O conselho pedagógico reúne, extraordinariamente, sempre que o Presidente o convoque ou a maioria dos membros o requeira e, ordinariamente, uma vez por trimestre durante o ano letivo.
- 2 -As decisões do conselho pedagógico são tomadas por maioria, tendo o Presidente Voto de qualidade.
Artigo 19.º — Reunião do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 24/12/2025
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