- 1 -Após a admissão, a inscrição no CATL é feita mediante o preenchimento de uma ficha administrativa (ficha de inscrição), na qual deverá constar, entre outros elementos, o nome da criança, data de nascimento, filiação, morada, profissão dos pais, agregado familiar, contatos telefónicos e dados médicos relevantes.
- 2 -Para a admissão de crianças no CATL são necessários os seguintes documentos e informações que devem ser atualizados, aquando da renovação de matrícula, no início de cada ano letivo.
Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão
Declaração ou Boletim de vacinas atualizados
Declaração de I.R.S e respetiva nota de liquidação
Número de Identificação na Segurança Social e/ou subsistemas de saúde
Documento comprovativo de encargos com habitação e seguros
Declaração médica que confirme a impossibilidade da prática de alguns desportos ou outra atividade por parte da criança
Informações sobre precauções a serem tomadas na prática de alguns exercícios físicos
Informações sobre antecedentes patológicos e eventuais reações a certos medicamentos e alimentos.
- 3 -Poderá ser pedido aos pais um comprovativo de como estão a trabalhar, bem como um atestado de residência.
- 4 -As admissões mantêm-se válidas até ao limite da idade prevista, que são os treze anos, desde que seja requerida a sua renovação, dentro do período para o efeito, conforme anteriormente descrito.
- 5 -A renovação da matrícula será feita conforme o presente regulamento. Esta só será aceite se as mensalidades até à data estiverem regularizadas e a documentação atualizada.
- 6 -Em consonância com o artigo anterior, no mês de julho, não serão admitidas crianças que perfaçam os treze anos até ao fim do corrente ano civil. No entanto, se só atingirem esta idade no ano seguinte, poderão ser admitidas e continuar a frequentar o CATL até ao início do seguinte ano letivo.
- 7 -De acordo com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) deve-se solicitar aos pais/ encarregados de educação o comprovativo de vacinação obrigatória nas seguintes idades: 6 e 10 anos (todas as crianças) e aos 13 anos (as meninas).
- 8 -Em caso de desistência da frequência do CATL, os encarregados de educação deverão informar o CATL presencialmente, assinando uma declaração criada para o efeito.
Artigo 3.º — Admissão/Inscrição
Vigente desde: 24/12/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2025