- 1 -O horário de funcionamento do Centro de Atividades de Tempos Livres “O Borbas”, passará a ser atualizado mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa e/ou Vereador(a) com competência na área.
- 2 -A saída das crianças não pode exceder o horário estipulado por despacho, conforme referido na alínea anterior. O não cumprimento desta norma, sem razões justificativas de “força maior”, implicará um acréscimo na mensalidade do mês seguinte de uma caução de 5,00€ por cada meia hora que ultrapassar o horário acima mencionado.
- 3 -O CATL funciona todo o ano, exceto aos fins de semana, feriados nacionais, feriados regionais, feriado municipal, dia 24 de dezembro, dia 26 de dezembro, dia 31 de dezembro, terça-feira de Carnaval e 2.ª feira do Santo Cristo.
- 4 -Poderá ser necessário encerrar o CATL para desinfestação por um período de dois dias em data a comunicar com antecedência (artigo 7 - Portaria n.º 98/2002, de 17 de outubro). Por motivos alheios à Administração da CML, a mesma poderá encerrar o CATL em situações especiais, designadamente doenças, epidemias, catástrofes naturais e outros casos imprevisíveis.
- 5 -Só haverá encerramento para a realização de obras, sempre que tal facto se justifique como absolutamente necessário. Nos restantes casos, devem aquelas prosseguir nos meses de menor afluência de crianças.
- 6 -As crianças que frequentam o CATL só serão entregues aos pais ou a alguém devidamente autorizado por estes, por escrito e atempadamente, e com o conhecimento dos responsáveis pelo CATL.
- 7 -A criança só poderá sair sozinha do CATL mediante uma autorização escrita dos encarregados de educação.
- 8 -Qualquer situação anómala que interfira no decorrer da normalidade das atividades da criança deverá ser comunicada pelos pais, ou alguém por estes designado, à pessoa que recebe a criança.
- 9 -O CATL assegura a presença das crianças que não tenham aulas em determinado dia, desde que haja aviso prévio do encarregado de educação.
- 10 -Em dias de chuva, e no caso de haver disponibilidade por parte da autarquia, está assegurado o transporte das crianças da escola para o CATL, em períodos letivos, no seu autocarro, ou por uma empresa que preste o mesmo serviço.
- 11 -Em dias de greve, o CATL apenas assegura as crianças a partir das 09h00, para não boicotar a mesma, sendo que é da responsabilidade dos encarregados de educação a entrega das crianças no CATL.
Artigo 6.º — Funcionamento em período letivo e não letivo
Vigente desde: 24/12/2025
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Em vigor desde 24/12/2025