- 1 -O CATL funciona todo o ano, devendo os pais preencher uma ficha própria para o efeito, até final de maio de cada ano, onde mencione o período de férias dos filhos, podendo este período ser contínuo ou interpolado de acordo com a programação das férias dos pais (Portaria n.º 98/2002 de 17 de outubro);
- 2 -É obrigatório a existência de um mês de férias das crianças com os pais, no caso de estes terem férias, salvo parecer técnico em contrário;
- 3 -O CATL organizará uma folha de presenças para as crianças que frequentem o CATL e que será diariamente observada pela responsável;
- 4 -As faltas de comparência não justificadas e superiores a 30 dias determinam o cancelamento da respetiva inscrição;
- 5 -As faltas das crianças deverão ser sempre participadas pelos pais e considerar-se-ão justificadas nos seguintes casos (não havendo qualquer dedução no valor da mensalidade do educando):
Doença da criança
Doença dos pais
Folga dos pais
Férias dos pais
Artigo 7.º — Férias e assiduidade
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