- 1 -Todos os dias, a meio da tarde, será fornecido um lanche às crianças. As ementas serão afixadas semanalmente, na entrada da instituição, a fim de possibilitar a consulta pelos pais.
- 2 -Os pais poderão optar pelos filhos trazerem sempre o lanche de casa, sendo que nestes casos usufruirão de um desconto de 20 % sobre o valor base da mensalidade. Esta decisão deverá ser tomada pelos pais/encarregados de educação, no início do ano letivo, não podendo ser alterada até ao final do mesmo.
- 3 -No caso de os pais optarem pelo lanche do CATL, mas em algum dia da semana a criança/educando não goste da ementa prevista, poderá trazer lanche de casa, sem se proceder a qualquer desconto.
Artigo 8.º — Alimentação
Vigente desde: 24/12/2025
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Em vigor desde 24/12/2025