- 1 -As instalações destinadas à prática de natação, o court de ténis, o campo de padel e as salas de atividades apenas podem ser utilizados pelos utilizadores ou pelas entidades previamente autorizados.
- 2 -A utilização das instalações pode assumir caráter regular ou pontual.
- 3 -A utilização por entidades deve respeitar estritamente os termos e as condições constantes da autorização concedida.
- 4 -As instalações apenas podem ser utilizadas pelas entidades autorizadas, sendo expressamente vedada a sua cedência ou subcedência a terceiros.
- 5 -A violação do disposto nos números 3 e 4 determina o cancelamento da autorização concedida, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil, contraordenacional ou penal.
- 6 -A utilização coletiva das instalações apenas é permitida sob a orientação de profissional devidamente credenciado e com capacidade técnico-pedagógica adequada.
- 7 -A utilização regular ou pontual das instalações está sujeita ao pagamento prévio das taxas fixadas na Tabela de Taxas e Licenças do Município.
- 8 -É vedada a entrada nas instalações a utilizadores que apresentem falta de asseio, comportamento inadequado ou sinais evidentes de alteração do estado de consciência, designadamente por influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas.
- 9 -A qualidade da água, o controlo microbiológico e os parâmetros térmicos das piscinas devem observar os requisitos de higiene, saúde e segurança previstos na legislação, nas normas técnicas e nas orientações das entidades competentes.
- 10 -O acompanhamento aos vestiários ou balneários por parte do encarregado de educação apenas é permitido relativamente a alunos com idade igual ou inferior a 6 anos e a utilizadores com deficiência cuja condição justifique esse acompanhamento.
- 11 -O acompanhante deve limitar a sua intervenção ao auxílio nas tarefas relacionadas com a troca de roupa e o banho, devendo, concluídas essas tarefas, dirigir-se à zona de espera.
- 12 -Em situações devidamente fundamentadas, pode ser autorizado o acompanhamento do utilizador até à nave da piscina. Nesse caso, é obrigatória a utilização, pelo encarregado de educação, de equipamento adequado, designadamente chinelos.
- 13 -A inscrição nas aulas de grupo realizadas nas salas de atividades apenas pode ser efetuada por utilizadores ou familiares diretos de utilizadores inscritos nas aulas de natação da respetiva época desportiva.
Artigo 12.º — Condições de acesso e utilização das instalações
Vigente desde: 12/10/2026