- 1 -Para efeitos do planeamento da utilização regular das instalações, sempre que estejam em causa períodos de utilização superiores a dois meses, as entidades interessadas devem dirigir o respetivo pedido ao Presidente da Câmara Municipal de Valença até ao dia 1 de agosto de cada ano, salvo motivo de força maior devidamente justificado.
- 2 -O pedido de cedência das instalações deve conter os seguintes elementos:
- a)A identificação da entidade requerente;
- b)O período anual e o horário de utilização pretendidos;
- c)O espaço cuja utilização é solicitada;
- d)A finalidade da cedência e os objetivos a atingir;
- e)O número aproximado de praticantes e o respetivo escalão etário;
- f)A identificação do material didático a utilizar e a indicação da respetiva propriedade;
- g)O nome, a morada e o contacto telefónico dos responsáveis pela orientação técnica direta de cada atividade, bem como dos responsáveis associativos, técnicos e administrativos da entidade.
- 3 -Os pedidos de utilização regular apresentados após o prazo previsto no n.º 1 podem ser considerados, desde que tal seja possível face à disponibilidade das instalações. Caso não possam ser deferidos, são ordenados em lista de espera.
- 4 -Os pedidos de utilização pontual devem ser apresentados com uma antecedência mínima de 21 dias relativamente à data pretendida, devendo observar, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 2.
- 5 -Sempre que a entidade pretenda interromper a utilização das instalações, deve comunicar essa intenção, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Valença, com uma antecedência mínima de um mês, sob pena de continuarem a ser devidas as respetivas taxas.
- 6 -A autorização de cedência é cancelada quando o espaço cedido não seja utilizado pela entidade durante um período de um mês, salvo se existir justificação apresentada pela entidade requerente e aceite pelo Município.
- 7 -Sempre que a Câmara Municipal de Valença delibere utilizar as instalações, são canceladas as atividades de caráter regular ou pontual autorizadas para o mesmo período, devendo as entidades abrangidas ser informadas com uma antecedência mínima de oito dias.
- 8 -Os pedidos de utilização regular e pontual são apreciados pelo vereador responsável pelo pelouro do desporto, de acordo com o disposto no presente Regulamento.
- 9 -A autorização de utilização das instalações é comunicada por escrito aos interessados, com indicação das condições acordadas, no prazo máximo de 15 dias antes da data da cedência ou do início do respetivo período de utilização.
Artigo 16.º — Cedência das instalações a entidades ou grupos
Vigente desde: 12/10/2026