- 1 -A cedência das instalações pode assumir caráter regular ou pontual.
- 2 -Considera-se cedência regular aquela que prevê a utilização das instalações em dias e horários previamente definidos, por um período mínimo de dois meses.
- 3 -Considera-se cedência pontual aquela que se destina à utilização esporádica das instalações, em dias e horários previamente determinados.
Artigo 18.º — Modalidades de cedência
Vigente desde: 12/10/2026