- 1 -As taxas devidas pela utilização do Complexo são as constantes da tabela de taxas anexa ao presente Regulamento.
- 2 -A inscrição nas turmas das diferentes atividades aquáticas ou noutras atividades sujeitas a orientação técnica está sujeita ao pagamento de uma taxa de inscrição, que inclui o seguro de acidentes pessoais, o cartão de utilizador e o processo de inscrição, nos termos definidos na tabela aplicável.
- 3 -A renovação da inscrição para a época desportiva seguinte tem valor inferior ao de uma nova inscrição e pressupõe que o utilizador tenha frequentado as atividades e regularizado o pagamento das mensalidades da época desportiva anterior.
- 4 -A renovação da inscrição deve ser efetuada até 15 dias após o termo da época desportiva anterior.
- 5 -As mensalidades devem ser pagas até ao dia 10 do mês a que respeitam.
- 6 -Entre os dias 10 e 15 do mês a que respeita o pagamento vigora um período de tolerância, durante o qual não é aplicado agravamento.
- 7 -Após o dia 15 e até ao final do respetivo mês, o pagamento é acrescido da sobretaxa prevista na tabela de taxas.
- 8 -A falta de pagamento da mensalidade até ao final do mês a que respeita determina o cancelamento da inscrição.
- 9 -Após o cancelamento da inscrição, o utilizador apenas pode voltar a frequentar o Complexo mediante o pagamento de nova taxa de inscrição, condicionado à existência de vaga e ao previsto na tabela de taxas.
- 10 -Sempre que o último dia do prazo de pagamento coincida com dia feriado ou equiparado, o prazo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
- 11 -É permitido o pagamento antecipado de mais do que uma mensalidade.
Artigo 21.º — Taxas de utilização
Vigente desde: 12/10/2026