- 1 -O pessoal em serviço no Complexo das Piscinas Municipais e Court de Ténis de Valença é recrutado de acordo com as necessidades dos serviços, podendo ser afetado a partir de outros serviços do Município ou contratado nos termos da legislação aplicável.
- 2 -O Município e as entidades cessionárias devem assegurar que os respetivos técnicos e professores possuem a formação e os certificados legalmente exigidos para o exercício das funções.
- 3 -Para além dos deveres especiais decorrentes do presente Regulamento e do regime específico aplicável às respetivas funções, o pessoal em serviço no Complexo tem os seguintes deveres:
- a)Cumprir as ordens que lhe sejam transmitidas, atuando com elevado profissionalismo e empenho, de modo a assegurar a prestação de um serviço público de qualidade e o bom funcionamento das instalações, dos programas e das atividades nelas desenvolvidos;
- b)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento e os regulamentos específicos aplicáveis;
- c)Atuar de acordo com a missão, a visão, os valores e a política da qualidade definidos no presente Regulamento;
- d)Colaborar para que a gestão do Complexo seja assegurada de acordo com os princípios orientadores do presente Regulamento e com os procedimentos de gestão da qualidade e da excelência;
- e)Colaborar com os demais trabalhadores do Complexo, designadamente em regime de entreajuda e em situações de substituição pontual;
- f)Utilizar vestuário específico e adequado às funções exercidas, que permita a sua identificação com o serviço prestado e com a instalação desportiva;
- g)Comunicar prontamente aos superiores hierárquicos as ocorrências relativamente às quais não disponham de competência para decidir;
- h)Entregar e comunicar todos os objetos achados ou encontrados nas instalações, para que sejam registados em livro próprio e guardados em local seguro, a fim de serem restituídos a quem prove pertencerem;
- i)Decorrido um ano sobre a data do achado sem que os objetos sejam reclamados, promover o respetivo encaminhamento nos termos legalmente aplicáveis, sem prejuízo de os objetos de caráter íntimo, designadamente roupa interior, poderem ser eliminados de imediato, quando tal se justifique;
- j)Zelar pela conservação, guarda, higiene e segurança dos bens municipais, especialmente dos que se encontrem na respetiva zona de trabalho;
- k)Impedir a utilização das piscinas por utilizadores que apresentem sinais evidentes de doenças de pele, lesões abertas ou afeções dos olhos, nariz ou ouvidos, salvo quando seja apresentada comprovação médica de que não existe risco para a saúde pública;
- l)Impedir a utilização das piscinas por utilizadores que apresentem sinais de embriaguez ou de consumo de substâncias psicotrópicas;
- m)Ser assíduo e pontual, procedendo ao registo de assiduidade nos termos do Regulamento dos Relógios de Ponto do Município de Valença;
- n)Participar nas reuniões para as quais seja convocado.
Artigo 20.º — Funções do pessoal em serviço
Vigente desde: 12/10/2026