- 1 -Para efeitos de aplicação do desconto “Pack Família”, consideram-se relações familiares relevantes as seguintes:
- a)Pais e filhos menores de 18 anos;
- b)Irmãos menores;
- c)Cônjuges.
- 2 -As relações familiares referidas no número anterior devem ser comprovadas mediante a apresentação dos documentos de identificação ou de outros documentos legalmente admissíveis.
- 3 -O desconto previsto no presente artigo não é cumulável com a redução prevista no artigo 23.º
Artigo 25.º — Desconto “Pack Família”
Vigente desde: 12/10/2026